quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Acusado por negligência, município de Gonçalves pode pagar indenização

Vítimas brigam na justiça desde 2004

O município de Gonçalves recorre na justiça a sentença dada em 25 de novembro que determinou o pagamento de 20 mil reais à Terezinha Aparecida da Silva e seu falecido esposo, vitimas da construção do aterro sanitário na zona rural da cidade em área de proteção ambiental e área de preservação permanente, componente da APA Fernão Dias.
A Prefeitura já foi condenada ao pagamento no mesmo valor ao Sr. José Caetano de Moraes e esposa, tendo o Tribunal rejeitado no ultimo dia 16 de dezembro o seguimento dos recursos interpostos pelo município. Sobre a mesma questão, foi aberto um segundo processo, que aguarda julgamento há um ano. Ambos os processos continuam em fase de recursos.
De acordo com o advogado da Prefeitura de Gonçalves, Cid Barros, o Ente Público é obrigado a utilizar todos os recursos possíveis, conforme determinação legal. Ele explica que devido à essa condição, foram expedidos recursos para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e que os mesmos ainda não foram julgados em definitivo.
Outro fato que gera questionamento por parte do órgão público é com relação à indenização às vítimas. Em um primeiro momento foi fixado o valor de R$ 20.000 para cada vitima, com juros e correção monetária. Porém, em se tratando de uma mesma residência danosa, a Prefeitura exige o pagamento de apenas um dos valores. O advogado Roberto Koga, que cuida do caso dos autores, além de não concordar com esse valor, exige e briga na justiça pelo pagamento de no mínimo R$ 52.500,00, equivalente  a 150 salários mínimos para cada lesado (a).
Na primeira ocasião, segundo dados do processo, os terrenos foram desapropriados no dia dois de dezembro de 2003 e as obras iniciadas imediatamente. Porém os trabalhos de terraplanagem na região denominada ‘Grotão’, aconteceu de forma ilegal. O local enquadra-se em área de proteção ambiental e, portanto os responsáveis pela obra não tinham licença para executá-las. Por determinação da justiça, a obra foi embargada.
Segundo vizinhos do local, o início da obra causou diversos danos ao meio ambiente, como por exemplo, o assoreamento de nascentes. As nascentes ficavam a aproximadamente 130 metros do empreendimento e abasteciam residências nas proximidades. Mas os autores do processo acreditam que o prejuízo foi além. Eles afirmam que “lavouras de subsistência e saúde dos moradores foram prejudicadas”.
Um laudo técnico ambiental confirma a suspeita dos visinhos e a afirmação dos autores. Concluiu que a instalação do aterro sanitário no local, “em se tratando do topo de um morro, prejudicaria diretamente as nascentes, contaminaria o lençol freático e consequentemente os cursos d’água”. Profissionais atestaram demais prejuízos ao meio ambiente, como a poluição, a proliferação de animais nocivos ao homem dentre outros e, portanto, a área referida apresentou-se inviável para a implantação do empreendimento.
Um segundo laudo de vistoria do IEF concluiu que a obra é de “grande impacto ambiental”, tendo a FEAM indeferido a licença para a instalação da usina. Um decreto revogou a desapropriação da área.

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