quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Lei falha e prova para diretor é anulada em Paraisópolis

No dia 20 de outubro, foi realizada uma prova para eleger as novas diretorias das escolas municipais de Paraisópolis. Dezesseis professores participaram do concurso e responderam 30 questões de múltipla escolha. A Secretaria da Educação organizou e aplicou a prova e para estar apto a concorrer as vagas, o candidato precisava obter o mínimo de 60% de aproveitamento das questões.
Após a realização do concurso, alguns professores questionaram a procedimento e pediram a esclarecimentos. Como argumento principal apontado, erro em pelo menos 10 questões. Outro problema foi com relação ao Conselho Municipal de Educação que apesar de vencido, deveria indicar os membros para compor a comissão organizadora da prova o que nesse caso não aconteceu e os componentes foram indicados pela prefeita Sílvia Renata Teixeira Rodrigues.
Na avaliação, apenas três professores obtiveram o valor exigido de pontuação. Os candidatos poderiam entrar com recurso em duas datas: 23 e 29 de outubro segundo o edital o que foi feito logo no primeiro dia. Após o recurso, todas as perguntas foram revistas, e das 10 questionadas, três foram anuladas, quatro indeferidas e três alteradas no gabarito. Com a anulação, mais dois professores obtiveram a nota. No entanto, devido ao número considerável de erros, os professores entraram novamente com recursos e solicitaram providências por meio de um abaixo assinado contendo 14 nomes.
No segundo dia de recurso, as reclamações foram consideradas válidas e a prova foi anulada por meio de uma portaria. Uma nova avaliação foi marcada para o dia 24 de novembro e dessa vez 29 candidatos se inscreveram. A revisão da lei que segundo Braga Barros, é contraditória, apontou mais um item em desacordo com a prova anterior. Consta na lei 2163 12/11/2009 que apenas poderão se inscrever “aqueles que apresentem licenciatura de 3º grau em pedagogia ou normal superior, não admitindo-se o magistério, considerada a taxatividade do artigo 60 da referida Lei”. Sendo assim, para a prova remarcada para o próximo domingo, nove inscritos não poderão participar, mesmo os que foram considerados aptos a concorrer da primeira vez. Essa mudança ocorreu após a revisão da lei pela procuradoria municipal: “pedimos um parecer jurídico para a Procuradoria, com relação a lei, para esclarecer. Um artigo contrariava o outro”, diz Braga.
Um novo conselho foi eleito no dia 29 de outubro, e indicou uma comissão organizadora e fiscalizadora do processo seletivo para as provas, porém, de acordo com alguns professores, os novos membros não puderam avaliar o procedimento. No entanto, o secretário de Educação José Antônio Braga Barros afirma que a nova comissão indicada pelo Conselho Municipal de Educação e nomeada pela prefeitura está sim refazendo corretamente todo o processo, apenas diminuindo o cronograma para cumprir os prazos.
Mesmo após a anulação e remarcação da prova, alguns itens continuam em desacordo, segundo alguns professores. Como por exemplo, citam que a referida lei que especifica quem pode ou não participar. Segundo eles, a LBD - Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional respalda enquanto formação para a Educação Infantil e cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, todos os professores da rede municipal e o tornam aptos a participar do processo.
Porém o prazo para a realização da prova está se esgotando. Até o final do ano, é necessário que o processo de eleição seja concluído. Caso isso não aconteça, a prefeita deve indicar alguém para assumir as diretorias ou prorrogar o tempo de cargo das atuais, o que contraria a vontade dos professores, que exigem uma eleição. De acordo com Alessandra Sousa, presidente do Conselho, os membros do orgão também almejam um processo democrático e, portanto a realização da eleição é o melhor caminho. Ainda com relação a prova, cita  como referência o artigo 47 da LEI Nº 2.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, que diz - O Prefeito Municipal deverá designar, de ofício, os membros para a direção escolar nas seguintes hipóteses:
I – inexistência de registro de candidaturas;
II – em escolas recém-instaladas.
Parágrafo único. Nos casos citados nos incisos I e II do artigo 47, deverão ser realizadas eleições para coincidência do período do
mandato das demais unidades escolares.

Cada diretor eleito permanece no cargo por dois anos, sendo possível apenas uma reeleição consecutiva. Três escolas de Paraisópolis e uma no distrito de Costas aguardam a avaliação para eleger os novos diretores.  Após a realização da prova, os professores que obtiveram 60% ou mais de acerto, formarão chapas e posteriormente serão votados pela comunidade, (pais, professores e alunos maiores de 18 anos).

Apesar dos desacordos entre o procedimento e a lei, o secretário afirma que está trabalhando para que não haja novos erros e garante estar à disposição para qualquer esclarecimento: “toda a documentação é pública”, garante. 

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