A região onde se encontra o
loteamento denominado Dr. Geraldo foi deixada em testamento pelo advogado
Geraldo Ribeiro de Carvalho no final da década de 1980. Dr. Geraldo faleceu no
dia 11 de janeiro de 1991 aos 82 anos de idade, deixando vários bens, entre
eles o terreno localizado próximo ao cemitério jardim que foi legado às
pessoas carentes.
O loteamento e
distribuição ficaram a cargo da Prefeitura e Câmara Municipal de Paraisópolis.
Em 1993 o terreno foi liberado, regularizado e os terrenos distribuídos ás
famílias carentes, porém isso não aconteceu.
De acordo com o
advogado Carlos Marques, que acompanhou o processo desde o início e foi
responsável pelo testamento, o local enfrentou inúmeros problemas políticos e
até judiciais nos últimos anos. Ele conta que apenas em 1996 quando foi eleito
vereador, juntamente com os demais integrantes da Câmara e da Prefeitura
Municipal, foram tomadas as providências e entregar os lotes às pessoas
carentes: “acabamos por tomar as providências e finalmente iniciou-se a regularização
do loteamento e a distribuição, mas foi transferido às pessoas apenas a posse
dos lotes, pois ninguém tinha legitimidade para outorgar as escrituras” explica
ele.
Hoje, muitas
pessoas que receberam os terrenos já se desfizeram dele e várias famílias que
lá residem não são consideradas carentes.
Carlos Marques
ainda explica o motivo de a primeira escritura só ter sido passada agora: “como
não existe pessoa ou órgão com poderes para outorgar as escrituras, o único
meio para que o domínio (registro) dos lotes seja regularizado é através de
ação de usucapião”, afirma. Em 2007 ele ajuizou a primeira ação de usucapião,
em nome da sra. Maria de Lourdes Bueno e após a tramitação do processo,
decorridos mais de quatro anos, o Juiz de Direito Dr. Ediberto Benedito Reis
julgou a ação em 17 de maio desse ano e foi feito o primeiro registro de lote
do ‘Loteamento Dr. Geraldo’.
De acordo com o advogado, novas ações já estão
previstas: “tenho conhecimento de outra ação já ajuizada, mas cada “posseiro”
que queira registrar seu imóvel, pode contratar advogado e promover a
regularização de seu terreno e de sua casa”, explica ele.
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