Após
denúncia, polícia militar de meio ambiente descobre corte de árvores em área de preservação permanente, em Consolação. A ocorrência foi
atendida no dia 20 de setembro quando constataram o crime ambiental.
De acordo
com os policiais, o autor
interveio em área de preservação permanente na faixa dos 30 metros de curso
d’água e no raio dos 50 metros de nascentes/brejo/olhos d’água, em uma área
total de intervenção de quase 13mil m², sendo realizado desmate e corte de
diversas árvores exóticas e nativas de pequeno, médio e grande porte. No
momento da ação da PM, grande parte da madeira já havia sido retirada do local.
Foi detectada na mesma
propriedade a reforma de uma estrada com uso de maquinário também em área de
preservação permanente, somando uma área total de intervenção de mais de 13 mil
m². O ato danificou a vegetação rasteira gramínea, e o proprietário não possuía
autorização do órgão ambiental competente IEF. O
autor relatou que foram retirados da propriedade cerca de 40m³ de madeira. E
informou que o corte das árvores foi realizado com objetivo de reforma de sua
residência e que desconhecia o corte de madeira nativa local.
A propriedade é da mãe responsável
que é quem responde legalmente pelo local devido a enfermidade da mesma.
O local é remanescente do bioma mata
atlântica. Em tese o autor infringiu o artigo 38 a, 39, 48 e 60 da lei federal
9.605/98. Foram gerados da infração 133 estéreos de lenha e 59 m³ de madeira,
sendo apreendida a madeira e embargado o local.
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