No dia 20 de outubro, foi
realizada uma prova para eleger as novas diretorias das escolas municipais de
Paraisópolis. Dezesseis professores participaram do concurso e responderam 30
questões de múltipla escolha. A Secretaria da
Educação organizou e aplicou a prova e para estar apto a concorrer as vagas, o
candidato precisava obter o mínimo de 60% de aproveitamento das questões.
Após a realização do concurso,
alguns professores questionaram a procedimento e pediram a esclarecimentos. Como
argumento principal apontado, erro em pelo menos 10 questões. Outro problema
foi com relação ao Conselho Municipal de Educação que apesar de vencido,
deveria indicar os membros para compor a comissão organizadora da prova o que
nesse caso não aconteceu e os componentes foram indicados pela prefeita Sílvia
Renata Teixeira Rodrigues.
Na avaliação, apenas três
professores obtiveram o valor exigido de pontuação. Os candidatos poderiam
entrar com recurso em duas datas: 23 e 29 de outubro segundo o edital o que foi
feito logo no primeiro dia. Após o recurso, todas as perguntas foram revistas,
e das 10 questionadas, três foram anuladas, quatro indeferidas e três alteradas
no gabarito. Com a anulação, mais dois professores obtiveram a nota. No
entanto, devido ao número considerável de erros, os professores entraram
novamente com recursos e solicitaram providências por meio de um abaixo assinado
contendo 14 nomes.
No segundo dia de recurso, as
reclamações foram consideradas válidas e a prova foi anulada por meio de uma
portaria. Uma nova avaliação foi marcada para o dia 24 de novembro e dessa vez
29 candidatos se inscreveram. A revisão da lei que segundo Braga Barros, é
contraditória, apontou mais um item em desacordo com a prova anterior. Consta
na lei 2163 12/11/2009 que apenas poderão se inscrever “aqueles que apresentem licenciatura de 3º grau em pedagogia
ou normal superior, não admitindo-se o magistério, considerada a taxatividade
do artigo 60 da referida Lei”.
Sendo assim, para a prova remarcada para o próximo domingo, nove inscritos não
poderão participar, mesmo os que foram considerados aptos a concorrer da
primeira vez. Essa mudança ocorreu após a revisão da lei pela procuradoria
municipal: “pedimos um parecer jurídico para a Procuradoria, com relação a lei,
para esclarecer. Um artigo contrariava o outro”, diz Braga.
Um novo conselho foi eleito no
dia 29 de outubro, e indicou uma comissão organizadora e
fiscalizadora do processo seletivo para as provas, porém, de acordo com alguns professores, os
novos membros não puderam avaliar o procedimento. No entanto, o secretário de
Educação José Antônio Braga Barros afirma que a
nova comissão indicada pelo Conselho Municipal de Educação e nomeada pela
prefeitura está sim refazendo corretamente todo o processo, apenas diminuindo o
cronograma para cumprir os prazos.
Mesmo após a anulação e
remarcação da prova, alguns itens continuam em desacordo, segundo alguns
professores. Como por exemplo, citam que a referida lei que
especifica quem pode ou não participar. Segundo eles, a LBD - Lei de diretrizes
e bases da Educação Nacional respalda enquanto formação para a Educação
Infantil e cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, todos os professores da
rede municipal e o tornam aptos a participar do processo.
Porém o
prazo para a realização da prova está se esgotando. Até o final do ano, é
necessário que o processo de eleição seja concluído. Caso isso não aconteça, a
prefeita deve indicar alguém para assumir as diretorias ou prorrogar o tempo de
cargo das atuais, o que contraria a vontade dos professores, que exigem uma
eleição. De acordo com Alessandra Sousa, presidente do Conselho, os membros do
orgão também almejam um processo democrático
e, portanto a realização da eleição é o melhor caminho. Ainda com relação a
prova, cita como referência o artigo 47 da LEI Nº 2.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, que
diz - “O Prefeito Municipal
deverá designar, de ofício, os membros para a direção escolar nas
seguintes hipóteses:
I – inexistência
de registro de candidaturas;
II – em
escolas recém-instaladas.
Parágrafo
único. Nos casos citados nos incisos I e II do artigo 47, deverão ser
realizadas eleições para coincidência do período do
mandato das
demais unidades escolares.
Cada diretor eleito permanece no
cargo por dois anos, sendo possível apenas uma reeleição consecutiva. Três
escolas de Paraisópolis e uma no distrito de Costas aguardam a avaliação para
eleger os novos diretores. Após a
realização da prova, os professores que obtiveram 60% ou mais de acerto,
formarão chapas e posteriormente serão votados pela comunidade, (pais,
professores e alunos maiores de 18 anos).
Apesar dos desacordos entre o
procedimento e a lei, o secretário afirma que está trabalhando para que não
haja novos erros e garante estar à disposição para qualquer esclarecimento: “toda
a documentação é pública”, garante.