No dia 30 de agosto uma égua supostamente caiu em um córrego que fica à rua Vereador Miguel Cristiano da Silva. O animal que segundo o dono caiu por fraqueza, ficou no local por aproximadamente 40 horas. Vizinhos do local, comovidos com a situação da égua se disponibilizaram a ajudar. Cada qual à sua maneira, as pessoas aos poucos foram tomando conta do bicho. Um levava água e comida o outro cobertor, enfim todos preocupados com a situação do animal que além de fraco estava visivelmente machucado.
As pessoas que estavam no local telefonaram para diversos setores da cidade, dentre eles: Prefeitura Municipal, Polícia Militar e Ambiental, Vigilância Sanitária, IMA, entre outros. Até mesmo um apelo foi feito na rádio Paraisópolis para quem sabe algum veterinário se disponibilizasse a ajudar.
Todas as tentativas foram levadas ao mesmo lugar. Todos os órgãos apontavam a vigilância como único responsável.
O fato aconteceu no dia 30 de agosto, e o animal morreu no dia 2, sem ser socorrido.
Apenas no dia 1° de setembro funcionários da prefeitura estiveram no local para averiguar a situação.
Depois do animal morto, o corpo foi retirado do local por funcionários da prefeitura e levado ao trevo da cidade para ser enterrado.
De acordo com o Técnico em Vigilância. Sanitária, Carlos Alberto Venésio Gomes, com respaldo técnico e legal, em situações como a citada, deve ser executada a Lei, que é retirada (apreensão) do animal em um Centro de Controle de Zoonoses, que segundo ele não existe na região dentro das condições técnicas adequadas. A construção de um CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), inviável para municípios com menos de 20.000 habitantes. Sendo assim Carlos aponta uma alternativa: “provocar é uma mobilização política regional para montar um consórcio entre os municípios já que o problema é da nossa regional ou no nível de microregional”.
Segundo moradores do local o animal estava visivelmente machucado, o que de acordo com eles seria fruto de maus-tratos. Alguns chegaram a presenciar o fato, mas preferem não se identificar.
Com relação a isso Carlos explica que a atribuição e competência esta na Lei de crimes ambientais, de responsabilidade da polícia ambiental, após denúncias e comprovação dos maus tratos, através de laudos e relatórios.
Maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal devem ser denunciados. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e decreto Lei que estabelece de proteção aos animais Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
As pessoas que estavam no local telefonaram para diversos setores da cidade, dentre eles: Prefeitura Municipal, Polícia Militar e Ambiental, Vigilância Sanitária, IMA, entre outros. Até mesmo um apelo foi feito na rádio Paraisópolis para quem sabe algum veterinário se disponibilizasse a ajudar.
Todas as tentativas foram levadas ao mesmo lugar. Todos os órgãos apontavam a vigilância como único responsável.
O fato aconteceu no dia 30 de agosto, e o animal morreu no dia 2, sem ser socorrido.
Apenas no dia 1° de setembro funcionários da prefeitura estiveram no local para averiguar a situação.
Depois do animal morto, o corpo foi retirado do local por funcionários da prefeitura e levado ao trevo da cidade para ser enterrado.
De acordo com o Técnico em Vigilância. Sanitária, Carlos Alberto Venésio Gomes, com respaldo técnico e legal, em situações como a citada, deve ser executada a Lei, que é retirada (apreensão) do animal em um Centro de Controle de Zoonoses, que segundo ele não existe na região dentro das condições técnicas adequadas. A construção de um CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), inviável para municípios com menos de 20.000 habitantes. Sendo assim Carlos aponta uma alternativa: “provocar é uma mobilização política regional para montar um consórcio entre os municípios já que o problema é da nossa regional ou no nível de microregional”.
Segundo moradores do local o animal estava visivelmente machucado, o que de acordo com eles seria fruto de maus-tratos. Alguns chegaram a presenciar o fato, mas preferem não se identificar.
Com relação a isso Carlos explica que a atribuição e competência esta na Lei de crimes ambientais, de responsabilidade da polícia ambiental, após denúncias e comprovação dos maus tratos, através de laudos e relatórios.
Maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal devem ser denunciados. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e decreto Lei que estabelece de proteção aos animais Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
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