A polícia militar de meio ambiente de Paraisópolis apreendeu em mais uma patrulha originada de denúncia, uma arma de fogo irregular no município de Gonçalves.
O portador da arma foi localizado no Bairro rural ‘Atrás da Pedra’, e não mostrou resistência em indicar o rancho onde pendurada na parede estava uma espingarda conhecida popularmente por ‘‘ESPINGARDA POLVEIRA”, descarregada, sem marca e sem numeração.
Segundo a PM, esse tipo de arma é muito usada para caça de animais silvestres. A caça e o porte ilegal de arma é crime segundo Lei Federal 9.605/1998 – Art. 29 e Lei Federal 10.826/03 Art.12,14 e 16.
O autor foi preso e encaminhado a ‘Delegacia de Policia de Paraisópolis’ e a arma apreendida.
O Comandante GPMAmb Ronaldo Benedito Pereira, enfatiza o rigoroso trabalho de combate à posse ilegal de armas de fogo, caça ilegal e de qualquer tipo de degradação ambiental contando sempre com o convênio mantido com a - SEMAD e seus órgãos vinculados (IEF, IGAM e FEAM) e IBAMA, além de manter relacionamento com outras entidades públicas, Ministério Público, ONG's, e a própria comunidade.
A PM ambiental tem como missão zelar pelo meio ambiente e pelos recursos ambientais, protegendo a fauna e a flora, controlar a exploração florestal e a pesca predatória e para isso tem realizado um trabalho efetivo de prevenção e fiscalização na região.
Em 31 de dezembro de 2009 encerrou o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). Após 31 de dezembro de 2000. Sendo assim o comandante faz um alerta “quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com registro estadual vencido deverá entregá-la na Polícia Federal, Policia Civil ou Policia Militar, munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site da Policia Federal e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00.”
Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei Federal nº. 10.826/2003.
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