A lei foi proposta pelo prefeito Sérgio Wagner Bizarria, e aprovada pelos vereadores com caráter de urgência, o pagamento de gratificação natalina aos ocupantes da função de conselheiro tutelar no município. O 13° salário será pago nos mesmos moldes do pagamento que é efetivado aos funcionários públicos municipais.Os conselheiros são considerados agentes honoríficos, tendo em vista que exercem função pública relevante, de apoio e proteção à infância e a juventude.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi favorável ao pagamento desde que haja previsão em legislação municipal.
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